Como organizar mudanças em condomínios

Síndico e zelador devem saber como orientar moradores de mudanças

Fazer uma mudança requer muito planejamento, seja ela para uma casa ou condomínio. E essa organização prévia não é dever somente do morador que está chegando ou saindo do local. O primeiro passo para sanar qualquer tipo dúvida é haver no regulamento interno do condomínio um item específico sobre o assunto. Lá devem constar alguns tópicos como:

  • Horário permitido: em geral, das 8h às 18h. Aos sábados, das 8h às 14h
  • Dias da semana: a maioria dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas apenas de segunda a sexta. Aos sábados não é comum, mas pode ocorrer. Mudança aos domingos, via de regra, não é permitida
  • Necessidade de agendamento prévio – assim se evita duas ou mais mudanças no mesmo dia, ou uma mudança e uma obra. Assim, o elevador não fica sobrecarregado.
  • Responsabilidades do condômino caso haja danos às áreas comuns durante o manuseio dos móveis, como avarias ao elevador, risco de paredes, estragos na pintura, etc.
  • Caso o proprietário não esteja presente no momento da mudança, especificar quem de sua confiança irá acompanhar o processo – isso evita futuros problemas para o condomínio

O que o morador de mudança deve saber:

  • Informar-se sobre horários e dias permitidos
  • Realizar agendamento prévio
  • Não jogar as caixas de papelão no lixo. O faxineiro poderá recolhê-las no dia seguinte
  • Atentar para o descarte correto do que sobrou da mudança
  • Caso não tenha recebido, pedir para o síndico uma cópia do regulamento interno do condomínio
  • Não arrastar os móveis após o horário permitido
  • Informar-se sobre horários permitidos e regras referentes a barulhos no condomínio

Cadastro atualizado

Com novos moradores, mesmo que inquilinos, deve haver a atualização dos cadastros. Isso é importantíssimo, tanto para a administradora quanto para o síndico do local, já que permite localizar os moradores em momentos de emergência Veja quais dados devem ser pedidos:

  • Cópia do contrato de compra e venda / matrícula do imóvel (apenas para a administradora, no caso de compra e venda da unidade)
  • Nomes e número do RG de todos os moradores do local – inclusive empregados
  • Número do telefone da unidade, celular e e-mail do proprietário
  • Contatos de emergência na cidade
  • Descrição sobre dias e horários dos empregados da unidade
  • Número da placa do carro e modelo